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Moto agente compra, o espírito de motociclista NÃO!

sábado, 12 de março de 2011

Artigos do Código Nacional de Ética dos Moto Clubes, DAS FESTAS E EVENTOS.























Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.
Leiam com atenção os artigos 13.5 / 13.6 / 13.9


DAS FESTAS E EVENTOS


Art. 13.- Em suas reuniões festivas ou eventos, os Moto Clubes deverão, ao mínimo, buscar atender os seguintes princípios.


13.1.- O local de realização da festa, deve ter acesso e locais destinados ao estacionamento das motocicletas pavimentado; á exceção dos eventos realizados em praias.

13.2.- O organizador não permitirá a realização de zerinhos, estouros, wheeling, aceleração desnecessária de motocicletas ou qualquer outro tipo de demonstração de habilidade com motocicletas, realizadas por amadores ou profissionais, em locais que não sejam destinados exclusivamente para tais atividades, e desde que seja mantida ambulância para socorro imediato, em caso de acidente.


13.3.- O organizador do evento, não cobrará pelo ingresso de motociclistas com suas respectivas garupas ou de sua moto, ou, ainda, pelo estacionamento desta, desde que o primeiro seja pertencente a qualquer moto clube e esteja portando o respectivo brasão, afixado em colete.


13.4.- O organizador tomará todas as providências necessárias á manutenção de banheiros, destinados aos homens e ás mulheres, separados, sem cobrança por sua utilização, mantendo-os ininterruptamente limpos e higienizados durante o evento e dotados de chuveiros quentes.


13.5.- O organizador manterá área reservada exclusivamente a camping, para motociclistas, sem cobrança, impedindo o trânsito de motocicletas, exceto o local, no período compreendido entre 00:00h e 09:00h.



13. 6.- O organizador tomará as medidas necessárias, a não permitir a cobrança de preços abusivos, assim considerados aqueles que superarem a média geral dos preços praticados por bares e restaurantes fora do evento.


13.7.- O organizador tomará as providências necessárias, para que, na Praça de Alimentação do encontro, seja servido café da manhã, para os que acamparem.


13.8.- O organizador providenciará a manutenção de uma ambulância, com materiais necessários ao tratamento de pequenos ferimentos.


13. 9.- É aconselhável, porém não obrigatório, que o Moto Clube organizador do evento, tome providências para firmar convênios junto aos hotéis da cidade, com a finalidade de obter redução de preços.

Seria muito bom se todos os moto clubes que fossem pensar em fazer um evento tivesse o mínimo de conhecimento do código nacional de ética do motociclismo, para que só assim possam botar em pratica pelo menos 50% do que está escrito.
Mas onde eu encontro este código de ética?? é fácil...é só acessar o pai dos burros (google) e pesquisar, Código Nacional de Ética dos Moto Clubes ou Motociclismo. Façam valer a pena, pois o motociclista é a estrela maior do seu evento.


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